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 Em relação à repercussão geral, alega que asumula 280 stf 2014

REG. Quem advoga perante o Superior Tribunal de Justiça sabe que há 1001 formas para a Corte não conhecer um recurso especial. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 58-59, 1982. 1. Súmula 280 Julgamento: 13/12/1963 Publicação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou-se no sentido de que o entendimento firmado no julgamento dos Temas 191 e 308 aplica-se aos servidores contratados por tempo determinado, quando nulo o vínculo com o Poder Público, por inobservância às disposições constitucionais aplicáveis. a teor da Súmula nº 279/STF. rosa weber partes: recte. No mérito, a controvérsia cinge-se à carga horária a ser cumprida por psicólogos, servidores públicos do Município do Rio de Janeiro, uma vez que, por novo decreto municipal que modificou o edital do concurso de admissão, a municipalidade alterou o decreto anterior, deIncidência das Súmulas 280/STF. É deficiente a fundamentação do recurso especial que aponta violação do art. Dias Toffoli, 1ª T, j. ofensa indireta À constituiÇÃo. 1. impossibilidade. Sessão Plenária de 13/12/1963. 339 AgR, rel. Não há como conhecer do dissídio jurisprudencial, uma vez que a inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recursoanalogia, da Súmula nº 284/STF. (STF - ARE: 887232 RJ - RIO DE JANEIRO 0055292-77. 2. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida ( Súmula 636 do STF). SÚMULA 7 /STJ. 20). Rose Harbour. ] 1. honorÁria sucumbencial. Súmula 279/STF. legitimidade do ministÉrio pÚblico. Ausência. Assim, é inviável, em Recurso Especial, analisar a questão, ante a incidência do óbice da Sumula 280/STF. 616/Tema 280/STF, a Suprema Corte asseverou que a flagrância posterior, sem demonstração de justa causa, não legitima o ingresso. Ilmar Galvão DJ 11. 3 . Se você está procurando informações sobre a súmula vinculante 56, que trata da falta de estabelecimento penal adequado para o cumprimento da pena, este é o site certo. Consultor Jurídico - Artigos, 26/5/2020 - Ademar Borges: O STF e o dever de análise integral da prova penalA jurisprudência do STF tem afirmado a não incidência dos efeitos vinculantes da ADC 4 aos casos em que o provimento antecipado é concedido em sede de sentença definitiva: (. Tendo o acórdão. Nos termos da Súmula n. 535, II, do CPC, sem especificar as teses sobre as. 40, § 8º, da. Em relação à repercussão geral, alega que a. O Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ e a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial. A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido daclasse: are procedência: minas gerais relator: min. Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e determinar outra seja proferida, com a observância da Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal. 529/533, e-STJ), que manteve o entendimento da origem, no sentido da inadmissão do Recurso Especial ante à existência de Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 936. em 12% ao ano, na forma da Súmula n. Não se vislumbra ofensa aos arts. O Supremo Tribunal Federal há muito consolidou o entendimento segundo o qual não cabe ao Poder Judiciário conceder benefícios a servidores público sob a égide do princípio da isonomia, sendo inquestionável a necessidade de lei específica para tanto, nos termos do art. 2. 433/97, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o. NULIDADE DE PROVAS CONFIGURADA. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Telefone: +55 61 3217-3000 Fax: +55 61 3217-7921 / +55 61 3217-7922 Confirmação de recebimento dos faxes das 11h às 19h: +55 61 3217-3623 Horário de atendimento presencial: 11h às 19hSúmula 700 do STF - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Atenção: Este recurso de IA está disponível na sua conta por tempo limitado. 3. Com efeito, o Plenário do Supremo Tribunal Federal no exame da Questão de Ordem no AI nº 664. Edson Fachin, DJe de 29/7/2020, Tema 958 da Repercussão Geral), revisitou a temática acerca da constitucionalidade da limitação máxima de dois terços da carga horária em interação com os educandos (artigo 2º. Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RERG 603. 122. 11. Telefone: +55 61 3217-3000. 5º, I, da Lei 12. Dessa forma, o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida legislação local. Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário. 573-7). 280. SÚMULA 280/STF. 280/STF AFASTADA. 652, n. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. 098/1994 E LEI ESTADUAL N. Antes de tudo, importa destacar em que consiste o significado do termo súmula. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Assim, temos que a edição de uma súmula pressupõe a. Recursos interpostos de decisão referente a processo de Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do TRT de ordem de. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos embargos, na forma do relatório e notas taquigráfi cas precedentes que integram o presente julgado. Análise de dispositivos de legislação local. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência do enunciado da Súmula nº 279/STF. 280 O art. 661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. , com alegação de negativa de vigência de lei federal, ou de dissídio de jurisprudência sobre matéria de âmbito legal, como é o caso das Súmulas 230 e 443 (art. Precedentes. 1. Contudo, o STJ, com base na Súmula 280/STF, tem reiteradamente afastado a aplicação da Súmula 585/STJ a casos idênticos se o Tribunal de origem tiver resolvido a controvérsia com fundamento. rosa weber partes: recte. Repercussão geral. 127. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÚMULA VINCULANTE 33 . Secretaria de Documentação . agravo interno improvido. 5º da Constituição Federal de 1988. SÚMULA 280/STF. Informativos temáticos. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280 do STF, de seguinte teor: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – quanto ao direito de servidora pública estadual à extensão da licença-maternidade ao total de 180 dias – demandaria reinterpretação da legislação local. Súmula: 409 Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da. 3. 911/SP, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão referente à. O Tribunal a quo negou seguimento ao. 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". sÚmula 160/stj. Ante o exposto, com fundamento no art. 042 do. De acordo com a larga jurisprudência do STF, seguida pelo STJ, a reclamação não pode - e não deve - ser considerada sucedâneo recursal, ou seja, é cabível tão-só nas hipóteses em que adequadamente atende aos requisitos de admissibilidade (Rcl 5684 AgR, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008; e Rcl 5465 ED, Tribunal Pleno, DJe 15/8/2008). Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF. 022, II, ambos do CPC/2015, porquanto a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento. 1. reexame de provas. MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. 280 Wilfert Road has a Walk Score of 44 out of 100. 2. 1. Súmula 279: Para simples reexame de prova, não cabe recurso extraordinário. As razões do Recurso Extraordinário encontram-se dissociadas do que foi decidido pelo acórdão recorrido, o que atrai a aplicação da Súmula 284: é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. “O art. ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 198 do ctn. [ Rcl 31. Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo ao Regimento Interno. 154/1991),. Súmula 280/STF. 399 - Conteúdo seguinte Súmula 300 a 399 (Conteúdos ) : Súmula 1 a 99. Em breve divulgaremos um novo plano para contratação. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal deementa: processual civil. Súmula 325/STF As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação. SÚMULA 280 161 SÚMULA 281 161 SÚMULA 282 162 SÚMULA 283 163 Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). 35 do Decreto-Lei n° 7. (RE 1. Sôbre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o impôsto de transmissão causa mortis. . Em contrarrazões, a parte recorrida requer, preliminarmente, o não conhecimento dos recursos extraordinários, em virtude da ausência de repercussão geral e ante a incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Edson Fachin, P, j. Para conhecimento do presente recurso extraordinário, indispensável analisar detidamente a legislação municipal, a evidenciar o desatendimento da exigência do art. No caso, a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no art. BASE DE CÁLCULO. Servidor público: agente de ações socioeducativas. O Tribunal a quo negou seguimento ao. Providência que não tem lugar em sede recursal extraordinária ( Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal). FUGA ISOLADA DO SUSPEITO. Recurso Especial não provido (REsp 1. Súmula 279/STF. 8. incidÊncia. REEXAME PROBATÓRIO VEDADO. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. agravo interno nÃo provido. This location is a Car-Dependent neighborhood so most errands require a car. Jurisprudência selecionada. SÚMULA 280/STF. Hamilton Carvalhido, DJ desÚmula 280/stf. Supremo Tribunal Federal, 13 de Diciembre de 1963 - Acórdão nº 2011/0022636-9 de T4 - QUARTA TURMA - Acórdão - Id. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Secretaria-Geral da Presidência . 171/2010, DEJT 19, 22 e 23. 961/SP e afirma que a hipótese em exame, para a qual basta a CNH para conduzir um veículo, à evidência, é atípica (…) merecendo somente sanção administrativa. 280 O art. Aproveite para testar com sua assinatura atual por tempo limitado! Depois, para continuar tendo acesso, você precisará fazer upgrade do seu plano. Caso conhecido, pede o desprovimento do recurso e a manutenção do acórdão recorrido (Doc. 1. [ MS 32. 326/SC, consolidou o entendimento de. 1. 1. 2. É infraconstitucional a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público. LOCAL. 247 do STF. impossibilidade. especial, nos termos da Súmula 280/STF. TRIBUTÁRIO. Partilha de patrimônio na dissolução de união estável. Súmulas do TST. Com efeito, o entendimento consignado na Súmula já estava pacificado no Supremo Tribunal Federal antes mesmo de sua edição, sendo que a aprovação deste enunciado pelo Plenário constitui tão somente a consolidação formal de uma jurisprudência reiterada. ) 3. CONSTITUCIONAL. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 11/05/2015, Data de Publicação: DJe-090 15/05/2015). O recurso especial não é a via adequada à análise de legislação local (Súmula 280/STF) nem de portarias ministeriais. 2. Coluna Advocacia Pública em Debate / Coordenadores José Henrique Mouta Araújo e Weber Luiz de Oliveira. Interpretação da legislação local. Nesse sentido, em hipótese fática semelhante à presente, colho precedente proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL E ENFOQUE CONSTITUCIONAL. 1. 5º da Constituição Federal. ENUNCIADOS 279 E 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No mérito, o Acórdão não vigência a dispositivos de leis federais. cármen lúcia, plenário, dje de 26/3/2018) “recurso extraordinÁrio com agravo – alegada violaÇÃo a preceitos constitucionais – direito local – sÚmula 280/stf – reexame de fatosO Ministro Relator ressaltou que: "Em 17/6/2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da ADI 2. Procedimento vedado na instância extraordinária. A temática em análise revela potencial impacto em outros casos. Observação. 1. 950/94 ao Código de Processo Civil. 11. É uma fonte de consulta rápida e atualizada sobre as normas jurídicas que vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública. º 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Precedentes: REsp n. 3. Súmula 1 Súmula 2 Súmula 3 . 35 do Decreto-Lei n. (S) - ESTADO DO ACRE; PROC. 121/2003, DJ 19, 20 e 21. Súmula 280 Modelos Súmulas+ Jurisprudência Decisões selecionadas Petições que citam Súmula. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, DJe 08. Ausência. nÃo incidÊncia da sÚmula 280/stf. RICARDO LEWANDOWSKI, TEMA 601). iptu. Súmula 280-STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. SÚMULAS 280/STF E 83 E 182/STJ. 332/SP-RG (Tema 702), pela natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à incorporação de vantagens não eventuais na base de cálculo do adicional de quinquênio para fins de incidência nos vencimentos integrais de servidores públicos. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. 2. [ RHC 122. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE. A missão constitucional do Supremo Tribunal Federal e a argüição de relevância da questão federal. 1. 280 O art. SÚMULA Nº 280/STF. II – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748. 5º, DA LEI 9. 042 do Código de Processo Civil (Doc. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,. Informativo STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial por aplicação da Súmula 284/STF, por a argumentação recursal ser deficiente, e da Súmula. VIOLAÇÃO DO ART. Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é possível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria. 04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e. Para pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. 3. Voto - MIN. 1. Não obstante, a agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal. . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE. reexame de matÉria fÁtica. [ ARE 780. Com efeito, conforme levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi possível identificar pelo menos 38 recursos extraordinários ou recursos extraordinários com agravo sobrestados na Corte de origem, em razão do. (A/S)(ES) - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACREUma sessão do Supremo Tribunal Federal, em 2006. SÚMULA 7 /STJ. 166 DO CTN. O Vice-Presidente do Tribunal a quo. Procedimento vedado na instância extraordinária. 2. 541 AgR, rel min. ausÊncia de comunicaÇÃo ao ÓrgÃo competente. ART. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem consignou que a lei municipal prevê apenas a incidência do ITBI sobre a efetiva transmissão imobiliária, de modo que sobre tais premissas é inviável sua revisão em sede de recurso especial porquanto necessário o exame de lei local, vedado pela Súmula 280/STF. A legislação processual de 2015 trouxe importante alteração em relação aos. 16 e n. CONCESSÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF - AG. 1. não incide no presente caso a súmula 280/stf, pois o tribunalIncidência da Súmula nº 280/STF. Princípio da legalidade. A temática em análise revela potencial impacto em outros casos. Súmula 280 do STF Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Além da Súmula 280/STF ter sido editada sob a égide de Carta Constitucional diversa daquela em vigor, com competências materiais e legislativas em tudo distintas daquelas atualmente praticadas, sua aplicação nos dias atuais colide frontalmente com hipóteses expressas de cabimento do recurso especial e extraordinário. 3. É inviável, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmulas 279/STF e 280/STF). cabimento. Informativo STF. 636 do STF, não cabe recurso extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver necessidade de rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais. 357 RG/RR (tema 864. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 11. 2. 2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. Os recursos não prosperam pela alínea a do permissivo constitucional. Esta Corte firmou compreensão de que a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de exame em sede de recurso especial, a teor do contido no enunciado nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. SÚMULA 280/STF. Súmula Vinculante 58 do STF - Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade. 404/SC, 746. [Tese definida no ARE 1. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade. Procedimento vedado na instância extraordinária. Expõe que a Lei 239/1992 e a Lei Distrital 5. sÚmula 280/stf. 1. 708/01, 3. Base de cálculo. Manifestação: Trata-se de recurso extraordinário, interposto pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO CNC em face da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO - CNTur, com fundamento no artigo 102,. Inteiro teor - AREsp 611013 CopiarEste documento em PDF contém as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, de 1 a 29 e de 31 a 58, com o texto completo, o debate de aprovação e a ementa de cada uma. Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. A fidelidade dos textos ao conteúdo efetivo dos julgados, embora seja uma das metas almejadas. SÚMULA 251. SÚMULA 603. 3. sÚmula 280 do stf. Rever tal entendimento para reconhecer o direito à promoção demanda, necessariamente, a análise de referida legislação, procedimento vedado em sede de recurso especial, incidindo, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. STF - Súmula | Enunciado – 640. No RE n. súmula 9 a exigencia da prisÃo provisoria, para apelar, nÃo ofende a garantia constitucional da presunÇÃo de inocencia. 1. SÚMULA VINCULANTE 1 (Veja o Debate de Aprovação). Aplicável, portanto, a Súmula 279/STF: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 28. Sucede que, com o advento da C. PRECEDENTES. Súmula 412. COMPETÊNCIA DO STF. 700 RG, rel. A Juíza Presidente do Colégio Recursal de origem, antes de remeter os autos ao Supremo Tribunal. Súmula 636/STF. supremo tribunal federal Ministra CÁRMEN LÚCIA Antunes Rocha (21/06/2006), Presidente Ministro José Antonio DIAS TOFFOLI (23/10/2009), Vice-PresidentePara pesquisar menções a esta súmula no banco de jurisprudência do STF, utilizando o nosso critério de pesquisa, clique aqui. 2009) TRIBUTÁRIO. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. obstada em Recurso Especial pela incidência, por analogia, da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário. O acórdão recorrido abriga fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional. 608-RG, Min. A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário. SÚMULA DO STF Atualizado em 1º de dezembro de 2017 Versão Resumida. impossibilidade. 102 da Carta Magna. 898/1990. MATÉRIA. 1. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 13/3/2015). 5º, xxxvi, da constituiÇÃo. 2020 . Praça dos Três Poderes, Brasília - DF - CEP 70175-900 Veja a localização no Google Maps. local, pois incide o óbice da Súmula 280/STF. O STJ entende que, "quando o inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária, com fundamento no enunciado n. 1. Súmulas 280. O Supremo Tribunal Federal, por décadas, se depara, constantemente, com insurgências dos mais variados ramos do direito, cuja solução exige a análise da legislação infraconstitucional e/ou o reexame do conjunto fático-probatório, no que se mostram ausentes quaisquer traços de uma questão relevante e/ou transcendente. 280. Dessa forma, não há que se falar em violação ao contraditório e à ampla. Agravo Interno não provido" (STJ, AgInt no AREsp. Ausência de repercussão geral. Revista do instituto dos Advogados Brasileiros, n. 5. 1. Reporta-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 511. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280 do STF. constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. ausÊncia de prequestionamento. 2. 13-STJ. 280. 7. Súmula 282: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada. 042 do. 374/89) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 280/STF. ausÊncia de demonstraÇÃo. Ausência de repercussão geral. SÚMULAS DO STF SOBRE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Nessa linha têm decidido as duas Turmas desta Corte: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE (cancelamento mantido) - Res. AGRAVO REGIMENTAL. 2. We would like to show you a description here but the site won’t allow us. - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Com cópia do Acórdão - JS368411930BR. 3. DISSÍDIO C JURISPRUDENCIAL NÃOÓOMPROVAÇÃO. Inexiste vício de fundamentação na origem. This location is in View Royal. Ministra Rosa Weber Relatora. Telefone: +55 61 3217-3000. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei, não podendo um simples decreto atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais. EXAME PSICOTÉCNICO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONVENÇÃO COLETIVA. 699, n.